CARTA DE BRASÍLIA – 20 de abril de 2021.

C A R T A D E B R A S Í L I A

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MAGISTRADOS ESPÍRITAS – ABRAME, reunida em comissão nacional, em fevereiro de 2021, com a finalidade de fixar as diretrizes e projetos básicos relativos ao ABORTO, após minucioso reexame da questão, à luz da Doutrina dos Espíritos e de seus efeitos relacionados aos destinos da Nação, das possíveis consequências do abortamento, da responsabilidade dos pais, das questões ligadas ao provimento alimentar, assistência médica e psicológica à mãe, dos planos e programas de adoções,
CONSIDERA QUE
a – a Doutrina dos Espíritos preceitua que o Espírito é um ser interexistencial, que vive e evolui nos planos físico e espiritual e que a evolução individual é constante;
b – sua evolução no plano terreno ocorre por meio de processo da reencarnação, sob o comando da lei de causa e efeito;
c – o ser é inteiramente responsável pelos seus pensamentos, atos e omissões, assim, colhe os resultados de sua semeadura no decorrer da sua jornada evolutiva, haurindo as benesses decorrentes dos acertos, ou sofrendo as consequências dolorosas de seus desatinos no roteiro que visa ao seu progresso inexorável;
d – esses ensinamentos são aceitos pelos conhecimentos científicos atuais e pelos pensamentos filosóficos modernos. Pesquisas atuais no campo da genética humana atestam que a vida se inicia na concepção, na formação do zigoto, o qual carrega as características genéticas dos genitores e o potencial humano de desenvolvimento do novo ser.

ASSIM, OS MAGISTRADOS ESPÍRITAS DO BRASIL, ASSOCIADOS DA ABRAME, PRIMAM PELO DEVER IMPOSTERGÁVEL DE P R O C L A M A R QUE:
1.- o direito à vida é inviolável em qualquer fase da existência humana e representa o primado constitucional da dignidade da pessoa humana, não podendo a legislação afastar-se dos postulados que garantam o seu pleno exercício de viver;
2.- a vida humana começa na concepção, foi exaustivamente planejada na Espiritualidade e, em decorrência, são invioláveis, desde a concepção, os direitos do nascituro;
3.- toda e qualquer espécie de abortamento deve ser evitada; salvo na hipótese em que haja risco de morte para a mãe;
4.- a liberdade de decidir sobre o corpo da gestante é limitada pelo direito do nascituro;
5.- são também corresponsáveis o pai e todos os que, de qualquer forma, estimulem a interrupção da gravidez;
6.-deve-se apoiar e incentivar os programas que visem à adoção de crianças e adolescentes e, ao mesmo tempo, apoiar os programas sociais que procuram melhorar as condições sociais e econômicas da gestante.
Assim, a ABRAME CONCLAMA A SOCIEDADE A LUTAR PELA VIDA, SOBRETUDO AS AUTORIDADES RESPONSÁVEIS PELOS DESTINOS DA NOSSA GRANDE NAÇÃO QUE É O CORAÇÃO DO MUNDO E PÁTRIA DO EVANGELHO.
O DIREITO À VIDA É UM DIREITO INVIOLÁVEL, QUE COMEÇA NA CONCEPÇÃO E PROSSEGUE COM O AMPLO E COMPLETO AMPARO AO NASCITURO.

Brasília, 20 de abril de 2021.
Mario Motoyama – presidente.